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Sáb Jun 25, 2022 7:46 pm
[Decreto] 025/2022 - Organização Ministerial. Repzbl10
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/06/2022 | Edição: 025 | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo


DECRETO Nº 025, DE 25 DE JUNHO DE 2022.


EMENTA: Dispõe sobre a organização ministerial e dá outras providências.


_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


CAPITULO I:
DOS MINISTÉRIOS


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 da constituição da república, DECRETA:

Art. 1º Passar-se-á a vigorar a estrutura governamental referente a composição dos ministérios, da seguinte maneira:

- Ministério da Casa Civil e Secretaria-Chefe da Presidência da República;
- Ministério da Economia e Desenvolvimento Social;
- Ministério da Saúde;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Defesa e Segurança Nacional;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Ministério da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional;

Art. 2º Os Ministérios citados serão considerados sobre Gestão direta do presidente da república em caso de ausência de nomeação para seu titular, intervalo entre troca de titulares ou vacância.

§1º Poderá, o Presidente da república via Decreto, transferir temporariamente as atribuições de ministério para a Vice-Presidência da República ou demais ministros de estado enquanto durar sua vacância.


CAPITULO II:
DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 3º Fica Estabelecido, nos termos deste artigo, as atribuições de cada ministérios e seus respectivos titulares.

§1. Ao Ministério da Casa Civil e Secretaria-Chefe da Presidência da República, compete:

A) Coordenar as ações governamentais conforme diretrizes do governo estabelecidas pelo Presidente da República e pelo protocolo presidencial;
B) Conferir e fiscalizar as ações dos ministérios e seus respectivos titulares;
C) Fiscalizar a constitucionalidade dos atos do Presidente da República e de seus respectivos ministros de estado;
D) Coordenar as articulações politicas do Governo federal para com o Congresso Nacional;
E) Representar o Presidente da República e suas respectivas diretrizes, através de seu titular, nas sessões do Congresso Nacional, podendo usufruir do poder de voto em Propostas de Lei, sendo privado de tal direito nas demais disposições.
F) Assessorar diretamente o Presidente da República, como Chefe de Gabinete;
G) Zelar pelo cumprimento do protocolo presidencial;

§2. Ao Ministério da Economia e Desenvolvimento Social, compete:

A) Promover políticas econômicas conforme as diretrizes governamentais;
B) Exercer controle pratico dos impostos, podendo abaixa-los ou aumenta-los livremente;
C) Exercer o controle da impressão de dinheiro;
D) Fiscalizar as empresas e receber seus relatórios de declaração de renda, devendo receber seus respectivos impostos;
E) Controlar o dinheiro concedido ao governo federal mediante as Leis Orçamentarias;
F) Exercer o controle de qualquer programa de credito do governo federal;
G) De acordo com as leis e diretrizes impostas pelo Congresso Nacional, exercer a fiscalização e controle de saída ou chegada de capital a Reserva Nacional;
H) Receber o pedido e conceder ou não, alvará para o deferimento de novas empresas.

§3. Ao Ministério da Saúde, compete:

A) Promover politicas de saúde pública conforme as diretrizes governamentais;
B) Exercer a administração das Unidades de Saúde do País;
C) Exercer o controle de contratações e demissões dos profissionais de saúde;
D) Exercer o controle dos estoques de vacinas, sangue e demais insumos de utilidade medicinal das instalações de saúde da RDH;
E) Promulgar os atos de Instalações públicas de Saúde da RDH.

§4. Ao Ministério da Defesa e Segurança Nacional, compete:

A) Promover Políticas de defesa nacional e estratégia nacional de defesa;
B) Assessorar o Presidente da República nos assuntos envolventes de Segurança Nacional;
C) Exercer o comando das forças armadas e suas respectivas instalações;
D) Nomear os respectivos comandantes das instituições de Defesa Nacional;
E) Assessorar o Presidente da República em tudo que envolva Defesa Nacional.

§6. Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, compete:

A) Promover Politicas de Segurança Pública conforme as Diretrizes governamentais;
B) Promover Politicas de Justiça conforme as diretrizes governamentais;
C) Promover a Manutenção dos direitos políticos;
D) Exercer a Gestão do sistema penitenciário;
E) Exercer a Administração da Policial Federal, de Seus Agentes e de suas instalações;

§7. Ao Ministério da Educação, compete:

A) Promover politicas educativas conforme as diretrizes governamentais;
B) Exercer a administração das instituições de Ensino do país;
C) Exercer o controle da contratação e demissão de Professores (as) da Rede Pública;
D) Promulgar os atos das Instituições Públicas de Educação da RDH;

§8. Ao Ministério da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, compete:

A) Promover Politicas de Infraestrutura conforme as diretrizes governamentais;
B) Participar do processo licitatório de todas as Obras do Governo Federal;
C) Participar da realização de todas as Obras do Governo Federal;
D) Administrar todas as Obras do Governo Federal em conjunto com o respectivo Ministério referente à Obra;
E) Assessorar o Presidente da República em tudo que envolva Infraestrutura e as Obras Governamentais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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Palácio do Planalto, 25 de Junho de 2022.


[Decreto] 025/2022 - Organização Ministerial. Assinatura-raimundo.fw_
RAFAEL.DIAS
Presidente da República
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