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Competências do Judiciário Empty Competências do Judiciário

Dom Set 27, 2020 8:54 pm
Competências do Poder Judiciário

O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal, ele é constituído pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Supremo Tribunal Federal

O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição, e acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância, como de um tribunal constitucional, que seria aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última. De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.

o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade através das ações diretas de inconstitucionalidade. Os seis juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros dos órgãos do governo. Eles são Indicados pelo Imperador, após a apresentação de uma Lista com Pretendentes entregue ao Monarca Pelo próprio STF Vigente, os Indicados devem ser aprovados pelo Senado Federal. Os Ministros do STF tem um Mandato de 2 Meses no Cargo.

Atribuições

Por representar um tribunal de jurisdição nacional e por ser composto por apenas onze ministros, só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo.

As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das leis e normas em face da Constituição Federal são:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI);
Ação declaratória de constitucionalidade (ADC);
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Compete ao STF processar e julgar todos os casos processuais aptos a serem levados a julgamento, com seus ministros exercendo a função de juiz e juri em um julgamento de 1° instancia, desembargadores em julgamentos de 2° instancia e ministros do STF normalmente em julgamentos de 3° instancia.
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